Por Folha do Estado da Bahia
Foto Marcello Casal/Agência BrasilO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a
exclusão de 13 categorias profissionais do regime de Microempreendedor
Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida, profissionais dessas áreas não
poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.
As atividades que deixam de ser consideradas MEI incluem:
-Alinhador (a) de pneus;
-Aplicador (a) agrícola;
-Arquivista de documentos;
-Balanceador (a) de pneus;
-Coletor (a) de resíduos perigosos;
-Comerciante de fogos de artifício;
-Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
-Comerciante de medicamentos veterinários;
-Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
-Contador (a)/técnico(a) contábil;
-Dedetizador (a);
-Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
-Operador (a) de marketing direto.
A restrição se soma às proibições já existentes para
atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, medicina,
engenharia e psicologia. Segundo o INSS, os profissionais afetados deverão se
desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso não regularizem sua situação,
podem enfrentar complicações fiscais. Crédito: Folha do Estado da Bahia.