Por Gazeta Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei
que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção
foi publicada na manhã desta quinta-feira (28/11) no Diário Oficial da União
(DOU). O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de pessoas condenadas, já a
partir da primeira instância, por crimes sexuais, permitindo consulta pública.
Também serão divulgados os dados referentes à pena ou medida de segurança
imposta, enquanto as informações das vítimas permanecerão em sigilo.
A medida tem como objetivo a prevenção de novos crimes.
Entre as possibilidades, está a consulta por empregadores antes da contratação
de um funcionário, como forma de verificar possíveis antecedentes. A legislação
sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de
2020, que já havia criado um cadastro de pessoas condenadas por estupro.
Contudo, o registro anterior não era público e incluía dados como
características físicas, fotos e perfil genético dos condenados.
O novo cadastro público abrangerá condenados por crimes como
estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável,
favorecimento da prostituição de vulnerável, indução à satisfação de lascívia
de outrem, favorecimento da prostituição ou exploração sexual, manutenção de
estabelecimento com exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia. A
criação do cadastro público foi proposta pela senadora Margareth Buzetti
(PSD-MT) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.
Segundo a lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o
sigilo será restabelecido. Há ainda a previsão de que o juiz possa, de forma
fundamentada, determinar a manutenção do sigilo, mesmo sem a absolvição. Crédito: Gazeta Brasil.