Por Notícia de Santa Luz
O
Projeto de Lei 1940/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa
garantir o ressarcimento a produtores rurais pela concessionária de energia
elétrica em caso de perda de produtos perecíveis devido à falta de luz. De
acordo com a proposta, os produtores deverão apresentar documentação técnica
que comprove que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de
energia elétrica. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de
mercado dos itens na região.
Segundo
a Agência Câmara, os pedidos de ressarcimento deverão ser dirigidos à
concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, que terá um
prazo de 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Caso a empresa não
cumpra o prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para
ressarcimento. “Produtores rurais de todo o país têm sofrido perdas significativas
devido às recorrentes quedas no fornecimento de energia elétrica ou oscilações
na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Segundo
o anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2023, o setor
rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A
indústria liderou com 35%, seguida pelas residências (31%) e pelo comércio
(18%). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Fonte: Notícias de Santaluz.