Por Gazeta Brasil
A partir da próxima quinta-feira,
1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será
obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de
trabalhadores domésticos. O DET é um sistema do governo federal, administrado
pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que visa facilitar a comunicação entre
o órgão e os empregadores, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas. Todos
os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no sistema, mas o governo
solicita que os usuários acessem a plataforma e atualizem suas informações de
contato gratuitamente. Essa atualização é importante, pois os dados do
empregador são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como
atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e avisos
em geral.
Embora não haja multa pela falta de
atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que, se o empregador
não atualizar seus dados e receber uma notificação pelo DET, ele poderá não ser
informado da mensagem. Isso pode resultar em autuações por não apresentar
documentos exigidos ou por perder prazos de defesa, entre outras consequências.
As mensagens recebidas no DET têm efeito legal e são consideradas como
recebidas automaticamente após 15 dias, independentemente de publicação no
Diário Oficial da União ou envio por correio. Para MEIs e empregadores de
trabalhadores domésticos, essas regras entram em vigor a partir de 1º de
agosto. No entanto, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer
momento, conforme informa o ministério. A obrigatoriedade do uso do DET já está
em vigor para outros tipos de empregadores há mais tempo.
O Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) aplica-se a todas as pessoas físicas que são empregadores e
às pessoas jurídicas, independentemente de possuírem ou não empregados,
conforme informou o Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para
atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, com sua utilização tornando-se
gradualmente obrigatória para diferentes tipos de empregadores. No mês passado,
algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo destacando a importância
de cadastrar suas informações de contato na plataforma. Esses e-mails estão
sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já
utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET. Além disso, o
Ministério do Trabalho explica que pessoas que nunca foram empregadoras também
podem receber esses e-mails se tiverem fornecido seu endereço eletrônico como
contato no e-Social ou FGTS Digital para outra pessoa ou empresa. Caso a pessoa
que recebeu o e-mail não seja empregadora, responsável por uma empresa ou não
esteja auxiliando algum empregador, o governo orienta que o e-mail pode ser
desconsiderado ou, alternativamente, a pessoa pode aproveitar para atualizar
seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado
no futuro.
Os e-mails enviados pelo
ministério vêm do endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br, e não
devem ser respondidos diretamente. Quem tiver dúvidas deve utilizar o
formulário disponibilizado pelo governo. A mensagem contém um link para o site
det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET no site do Ministério do
Trabalho. A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser feita pelo
próprio empregador nesse site, sem a necessidade de instalar qualquer programa.
Basta fazer login no sistema usando uma conta gov.br com nível de segurança
prata ou ouro (para pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou
e-CNPJ). No primeiro acesso, o usuário deve definir uma palavra-chave, que será
utilizada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do
Trabalho.
No caso dos Microempreendedores
Individuais (MEIs), é necessário preencher as informações de contato relativas
ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar
esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa
acesse a plataforma em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica
(SPE). Fonte: Gazeta Brasil.