Folha do Estado da Bahia
A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última
quarta-feira (10 de julho) projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o
salário-paternidade. O Projeto de Lei 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi
aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares
Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias,
pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Constituição Federal estabelece que
a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser
regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a
duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada,
esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado
em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa
Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).
Em
2020, foi impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para fixar um prazo para a regulamentação do direito à
licença-paternidade. No julgamento da ação, em abril de 2024, o STF reconheceu
que houve omissão quanto à edição de lei regulamentadora da licença-paternidade
e fixou o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo o faça. Se isso não
ocorrer, o Supremo Tribunal Federal poderá deliberar sobre as condições da
licença-paternidade. O texto do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da
licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas
as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira
considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.
O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu um aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei, mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá chegar a um total de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos. Fonte: Folha do Estado da Bahia.