Por SBT News
O
ano era 2016 quando uma mulher foi ao cartório para se casar com o avô de seu
então marido, com quem tinha três filhos, em Minas Gerais. Oito anos depois,
nessa última segunda-feira (8 de julho), o Tribunal de Justiça decidiu anular o
casamento da mulher com o idoso, então com 92 anos, por considerar o matrimônio
um golpe aos cofres públicos. O avô era policial militar reformado e a Justiça
entendeu que o objetivo da mulher era receber benefícios do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Na
época, a golpista foi a um cartório da cidade vizinha para realizar o
casamento. Ao assinar os documentos, ela declarou que residia no mesmo
município em que estava casando, mas a Justiça comprovou que a informação era
falsa.
Diante
da situação, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais e o IPSM
entraram com uma ação para anular o casamento e para pedir uma indenização por
danos morais coletivos. A acusada negou a fraude no matrimônio com o idoso e
apresentou testemunhas durante o processo judicial, o que convenceu o juiz
comarca do Vale do Aço em seu favor. O Ministério Público e o IPSM recorreram e
o caso foi para segunda instância. Dessa vez, o júri entendeu que tudo se
tratava de uma fraude para o uso da aposentadoria e os serviços de assistência
de saúde a que o antigo policial tinha direito. O casamento foi anulado, mas o
pedido de indenização foi recusado. (Crédito: SBT News.