Por Agencia Brasil
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de
presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não
"encontra amparo em evidências". A conclusão consta em um relatório
no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas
de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício. Antes da nova
lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto
do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco
dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de
atividades de ressocialização. Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os
detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas,
como Natal e Dia das Mães. Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não
retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência
negativa à segurança pública".
"A
redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações
familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao
objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do
condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos
prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de
violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho. O Conselho
Nacional de Justiça também acrescentou que a realização de exames
criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na
norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e
triplicar o déficit de vagas nos presídios.
"O
prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas
futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses,
283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um
custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos",
concluiu o Conselho Nacional de Justiça. Em maio, o ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode
retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro
ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto
para beneficiar o réu. Edição: Nádia Franco/Crédito: Agencia Brasil.