Por g1 Bahia
O
gerente de um supermercado de Salvador foi demitido por justa causa suspeito de
beijar a boca de uma funcionária sem consentimento. O caso aconteceu no bairro
de Pau da Lima. O homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e
que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou. O
momento do beijo foi gravado por câmeras de segurança e analisado pela juíza
responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A
magistrada identificou que houve assédio sexual. De acordo com o TRT-BA, o homem
confessou ter beijado a subordinada uma vez. A mulher ficou assustada e teria
dito que não acreditava no que tinha acabado de acontecer.
Ainda
conforme o tribunal, o gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no
erro”. No depoimento o homem ainda confessou que ele e a funcionária não tinham
uma relação amorosa, e acrescentou que na época ele era casado, e que ficou
sabendo que a subordinada também era casada depois de ser dispensado. A juíza
da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Lígia Mello Araújo Olivieri, destacou que
em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da
sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as
mulheres. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento
pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem
acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu
consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa
de momento’”, ponderou.
O
entendimento da magistrada foi de que a aplicação da justa causa por “mau
procedimento” foi correta, e demonstrou cuidado da empresa para conter danos
morais e sociais no ambiente de trabalho. Na decisão, a juíza ainda destacou
que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem
o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre
empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a
intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que
a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas
câmeras de segurança configuravam abuso.
O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença. A desembargadora entendeu que o homem cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. Fonte: g1 Bahia.