Por Bahia Notícia
A
Justiça Eleitoral autoriza a partir deste próximo sábado (20 de julho), até o
dia 5 de agosto, os partidos e federações realizarem as convenções partidárias
para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024. Depois desta definição,
as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto
à Justiça Eleitoral. As convenções partidárias são reuniões de filiados a um
partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de
candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de
disputarem eleições).
O
servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de
Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
alerta que só poderá fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal
vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os
partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor. A
partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata
dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de
candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa
mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.