Por Voz da Bahia
Por
unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou restrições
previstas em leis da Bahia, do Pará e do Tocantins à participação de mulheres
em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As
decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela
(Procuradoria-Geral da República) de que a restrição fere o princípio da
igualdade.
ESTADO
DA BAHIA
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558 foi apresentada pela Procuradoria
Geral da República (PGR) contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de
segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro
Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a
participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover
discriminação entre candidatos. No entendimento, embora certas restrições
possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses
critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de
reserva de vagas para homens. A decisão terá efeitos a partir da data de
publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos
já finalizados.
ESTADO
DO TOCANTINS
O
mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7.479, em que a PGR questiona a Lei
2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia
Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público. O
relator, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria
Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país,
tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais
militares e bombeiros são mulheres. A decisão passa a valer apenas para os
certames em andamento e os futuros.
ESTADO
DO PÁRA
Na
ADI 7.486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano
passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais
dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas
para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão
monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram
acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da Polícia
Militar sem a limitação de gênero e a alteração da legislação. A decisão também
valerá apenas para os certames em andamento e os futuros. Fonte: Voz da Bahia.