sábado, 8 de junho de 2024

STF PROÍBE RESTRIÇÃO A MULHERES EM CONCURSOS EM TRÊS ESTADOS, INCLUSIVE BAHIA

Por Voz da Bahia

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou restrições previstas em leis da Bahia, do Pará e do Tocantins à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela (Procuradoria-Geral da República) de que a restrição fere o princípio da igualdade.

ESTADO DA BAHIA

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558 foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos. No entendimento, embora certas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens. A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

ESTADO DO TOCANTINS

O mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7.479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres. A decisão passa a valer apenas para os certames em andamento e os futuros.

ESTADO DO PÁRA

Na ADI 7.486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da Polícia Militar sem a limitação de gênero e a alteração da legislação. A decisão também valerá apenas para os certames em andamento e os futuros. Fonte: Voz da Bahia.