Por Voz da Bahia
A
2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o município de
São João del-Rei (MG) não é parte legítima para apresentar recurso contra
decisão da ministra Assusete Magalhães (aposentada) em processo no qual o atual
prefeito, Nivaldo José de Andrade, foi condenado por improbidade
administrativa. Em razão da condenação, a Justiça de Minas Gerais decretou a
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do prefeito por
oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais pelo mesmo período.
Contra
a decisão da Justiça mineira, Nivaldo Andrade interpôs recurso especial, mas a
ministra Assusete Magalhães, relatora, não conheceu do recurso, por entender
que ele exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. O município
de São João del-Rei, então, interpôs agravo interno para que o caso fosse
revisto pela 2ª Turma. Entre outros argumentos, o município alegou que não
houve comprovação de dano ao erário no caso e que as penas aplicadas não
respeitaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
TERCEIRO
INTERESSADO
Atual
relator do recurso, o ministro Teodoro Silva Santos explicou que o município,
em nome próprio, buscou a reforma de decisão monocrática que não conheceu do
recurso interposto apenas pelo prefeito. O ministro lembrou que, nos termos do
artigo 996 do Código de Processo Civil, o recurso pode ser apresentado pela
parte vencida, pelo terceiro interessado e pelo Ministério Público (como parte
ou fiscal da ordem jurídica).
Contudo, segundo Santos, o ente federativo não demonstrou de que forma a decisão monocrática lhe teria trazido prejuízos diretos e concretos. “No caso dos autos, o município de São João del-Rei não pode ser considerado direta e concretamente sucumbente em razão do decisum ora agravado, não tendo também cuidado de demonstrar, nas razões do presente agravo interno, de que forma teria sido atingido seu direito a partir desse provimento judicial, a fim de que pudesse ser considerado parte legitimada à interposição deste recurso na condição de terceiro interessado”, concluiu. Fonte: Voz da Bahia.