Por BNews
A
Câmara de Salvador votou, nesta última terça-feira (11 de junho), o Projeto de
Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz
(PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e
distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos
estabelecimentos comerciais de Salvador. A matéria tem por objetivo melhorar a proposta
anterior de autoria do próprio vereador, obrigando ao estabelecimento a
oferecer pelo menos uma opção gratuita. Agora, com a nova alteração, os
empresários terão a opção de distribuir as sacolas de plástico ou papel
biodegradáveis gratuitamente. A cobrança, contudo, continuará sendo feita em
outras opções.
De
acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a
seguinte redação: "os estabelecimentos comerciais devem ofertar
gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis,
como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas
mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.
““Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro com as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz. (FonteBNews.