Agencia Brasil
Segue
para o Senado Federal o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas
Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado nessa última quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista
pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença
transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos. O PL 1.099/24, de
autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr.
Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao
texto. “[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que
sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra
outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”,
disse o relator.
A
deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa.
“Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas
que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço
não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação
feminina em todos os espaços”, destacou. O cadastro deve conter os condenados
pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação
sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de
intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição
contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.
Os
dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade
(RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e
fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão
previstos no texto. Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro,
compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além
disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar
disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se
a pena for inferior a esse período .Edição: Maria Claudia, Agencia Brasil