segunda-feira, 27 de maio de 2024

BAHIA; JUSTIÇA ORDENA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM RECÉM-NASCIDO QUE TEVE PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO PELOS PAIS

Por Clóvis Gonçalves

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário. A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia nesta segunda-feira (27 de maio). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte. Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

A JUSTIÇA AUTORIZOU AINDA:

A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido. A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta. Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. 

***Informação G1Bahia