Por Clóvis Gonçalves
O
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) moderniza a comunicação, requerendo
inscrição obrigatória e estabelece prazos claros para evitar penalidades. Empresas
dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos devem aderir ao Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio deste ano. O Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) é uma plataforma disponível no Gov.br para trocar informações
com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir do próximo mês, o Domicilio
Eletrônico Trabalhista será o canal oficial para comunicação e serviços
digitais e a não adesão pode resultar em penalidades. Para esclarecer tudo
sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o Portal Contábeis convidou o
Consultor Trabalhista, Guilherme Santos, para falar sobre os principais pontos
do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Para garantir sua vaga, basta preencher o
formulário ao lado e um link para a transmissão será enviado no dia do
evento. Marque em sua agenda e prepare
suas perguntas para este encontro! Informação, contabil.com.br/noticias.