Por Clóvis Gonçalves
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o
julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso
de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam
determinar a origem do disparo. A
análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o
relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e
federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem
desconhecida. O julgamento, entretanto,
foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André
Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que
os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo.
Nesse
caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8),
salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário
físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o
entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. Os ministros julgam um recurso com
repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos
similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de
Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre
traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da
Maré, no Rio de Janeiro. Pelo voto do
relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de
ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o
sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte,
motivo pelo qual é responsável pela reparação.
“Nesse
sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos
envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no
cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a
confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um
ciclo de impunidade”, escreveu o ministro.
Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala
perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do
Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Edição: Maria
Claudia/Agencia Brasil.