Por Clóvis Gonçalves
Após
aprovação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.253/22, que põe fim às
saidinhas temporárias de presos em feriados, agora está nas mãos do presidente
Lula, que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. Se
sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente, afetando inclusive os
detentos já inseridos no sistema carcerário. O advogado e professor da FGV,
Jean Menezes de Aguiar, ressalta que, no âmbito do direito penal, mudanças na
legislação afetam tanto presos antigos quanto novos, enquanto no direito
processual, as alterações se aplicam a todos os casos.
O projeto aprovado estabelece exceções para detentos matriculados em cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior, excluindo os condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça. Além disso, a lei exige a realização de um exame criminológico para a progressão de regime, condicionando o benefício à boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame. Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, o projeto traz benefícios à segurança pública, mas demanda adaptações para sua efetivação plena, visando mitigar os riscos para a população.(Jornal Grande Bahia)