Por Clóvis Gonçalves
Foi-se
o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse
apreendido em uma blitz de trânsito. Hoje, o CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e
uso do veículo por um tempo determinado. O fim da apreensão de automóveis
irregulares é uma das diversas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.281/2016.
Entretanto, essa situação ainda gera bastante confusão, sobretudo porque a nova
legislação revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que estabelecia a
apreensão como uma das possíveis penalidades, mas a manteve entre os
dispositivos infracionais. Na prática, isso não significa nada, já que o código
prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
REMOÇÃO
E APREENSÃO
Também
revogado em 2016, o Artigo 262 do CTB estabelece que o condutor penalizado
poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias. Dessa forma, mesmo que ele
resolvesse o problema que gerou a irregularidade, poderia ficar sem o carro até
o fim do prazo. Porém, a apreensão do veículo é uma penalidade, o que significa
que o motorista tem direito a apresentar defesa antes de sua aplicação, a
exemplo do que ocorre com a multa ou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Essa era a grande contradição legal do dispositivo, mas foi
sanada pela mudança na lei, que agora prevê a remoção do veículo como medida
administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo
administrativo.
VEÍCULO
REMOVIDO OU RETIDO
Quando
o carro é retido ou removido, o condutor precisa regularizar a situação para
ter o bem liberado. A grande mudança prática é que o Código de Trânsito hoje
determina a liberação imediata quando o problema é regularizado na hora. Suponha
que o motorista foi pego dirigindo com a carteira suspensa. Neste caso, ele
deve parar de conduzir independentemente de qualquer atitude posterior; por
isso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado. Caso
essa pessoa chegue ao local para buscar o carro, ela poderá retirá-lo na hora.
Para isso, o bem deve estar totalmente regularizado, sem multas, IPVA e DPVAT
em atraso. (Informação do Motor News)