Por Clóvis Gonçalves
Muitos motoristas ainda acreditam que atitudes como transportar bebidas alcoólicas, por exemplo, podem gerar penalidades.
Muitos
motoristas ainda acreditam que atitudes como transportar bebidas alcoólicas,
por exemplo, podem gerar penalidades. Os bons motoristas precisam conhecer bem
as leis de trânsito para não cometerem infrações e acabarem levando multas que
pesam no bolso. No entanto, é comum que mesmo os condutores exemplares
acreditem em certas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
que, na realidade, foram inventadas. Algumas supostas normas inexistentes
surgem por má interpretação, outras têm fontes desconhecidas. Se você não quer
correr o risco de espalhar informações falsas por aí, conheça alguns enganos
sobre a legislação de trânsito brasileira.
1-
NÃO HÁ TOLERÂNCIA NO TESTE DO BAFÔMETRO
Uma
das principais falácias sobre o teste do bafômetro é que existe uma margem para
consumo de bebidas alcoólicas, mas a verdade é que a tolerância é zero. O que
há, de fato, é uma margem de erro de 0,04 mg/L para eventual descalibragem do
aparelho.
2- TRANSPORTAR BEBIDAS ALCOÓLICAS NA CABINE NÃO É PROÍBIDO
Em
2020, um projeto apresentado no Senado propôs a proibição do transporte de
bebidas alcoólicas não lacradas na cabine do carro, mas ele nunca foi aprovado.
Mesmo assim, ainda há quem acredite que esse tipo de produto só pode ser
acomodado no porta-malas e em outros compartimentos de carga.
3- PODE DAR CARONA A UM BÊBADO NO BANCO DA FRENTE
Esse
boato também surgiu de outro projeto de lei, o Projeto de Lei número 4.380/2016, que também foi
arquivado e nunca entrou em vigor. Ele sugeriu a proibição do transporte de
pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa no banco da frente do
veículo.
4-
PODE DIRIGIR SEM CAMISA E DESCALÇO
O
CTB não faz nenhuma restrição à condução de veículo sem camisa ou exige
qualquer tipo de vestimenta específica, exceto para calçados, que devem ficar
firmes nos pés. Quanto a dirigir descalço, essa é a melhor saída quando o
sapato que o condutor está usando não corresponde às exigências legais, como no
caso de chinelos e sandálias abertas.
5-
MULTAS PODE RESULTAR NA PERDA DA CNH PROVISÓRIA
Não
é todo tipo de multa que faz o motorista perder a Permissão para Dirigir (PPD),
apenas as graves e gravíssimas, ou ainda a reincidência em infrações médias
dentro do prazo de 12 meses. Cometer apenas um erro leve ou médio não resulta
na perda do documento temporário. (Informações do site News Motor)