Por Clóvis Gonçalves
O governo federal pagou R$ 1,08 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em dezembro, informou nesta segunda-feira, 9 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional. Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito. Foram R$ 643,62 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 141,29 milhões de Pernambuco; R$ 76,2 milhões de Goiás; R$ 60,27 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 57,57 milhões do Maranhão; R$ 43,39 milhões do Piauí; R$ 24,98 milhões de Alagoas e R$ 32,06 milhões do município de Taubaté (SP). No acumulado do ano de 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os maiores valores pagos foram para os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,98 bilhões, ou 40,64% do total), de Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão, ou 20,23% do total), de Goiás (R$ 1,29 bilhão, ou 13,17% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 886,57 milhões, ou 9,06% do total). No total, desde 2016, a União pagou R$ 51,69 bilhões para honrar garantias em operações de crédito. As garantias representam os ativos oferecidos pela União representada pelo Tesouro Nacional para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais
atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos
para regularização das pendências, bem como “alertando os devedores para as
sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação
pertinente”. Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos
casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito
garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos
de financiamento por até 12 meses. Há casos, entretanto, de bloqueio na
execução das contra garantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria
esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada
diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra. “A
União também está impedida de executar contra garantias devido a algumas
decisões judiciais. Tais contra garantias referem-se a garantias honradas dos
estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de
Taubaté-SP”, informou a Secretaria do Tesouro. Fonte: Agência Brasil.