Por Clóvis Gonçalves
Por
maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a
comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o
entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da
criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência
concorrente. A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta
invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico.
Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos,
réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e
qualquer brinquedo de arma de fogo”.
PROTEÇÃO
DA CRIANÇA
No
voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes,
destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a
regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo
pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao
direito do consumidor.
DIVERGÊNCIA
Os
ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela
procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União
para legislar sobre Direito Civil e Comercial. A decisão se deu na sessão
virtual finalizada em 16/12. *Com informações de Supremo Tribunal Federal
(STF).