Por Clóvis Gonçalves
Procedimento essencial que garante o pagamento de
aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado.
De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer
a comprovação por meio de cruzamento de dados. A determinação consta de
portaria assinada nesta última terça-feira, 24 de janeiro pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, durante
evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social. Com a medida, o INSS
terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar
que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse
período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse
caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone
pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro da previdência, o novo sistema é mais justo com os
segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por
que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm
condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”,
questionou. Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser
após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a
ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a
uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS. O Ministério da
Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão
deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre
aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade. (Agencia
Brasil)