Por Clóvis Gonçalves
A
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) negou pedido de liberdade para condenados em primeira instância pela prática
dos crimes de estelionato, falsificação de documento e organização criminosa,
por aplicar golpe da falsa recompensa em idosos. Segundo a denúncia, os
acusados estavam sendo monitorados por agentes da Polícia Civil (PC) e foram
presos em flagrante logo após aplicarem o golpe em uma idosa, lhe causando um
prejuízo estimado em mais de R$ 100 mil. As investigações demonstraram que os
presos formaram uma organização criminosa que atuava nos estados de São Paulo,
Paraná e no Distrito Federal. Um dos criminosos abordava as vítimas fingindo
ser uma pessoa humilde e pedia ajuda para receber uma dívida de alto valor.
Logo em seguida, para ganhar a confiança e dar credibilidade ao golpe, outro
membro da quadrilha se aproximava e dizia que conhecia o suposto devedor e que
poderia levá-lo até ele, de acordo com informações do TJDFT.
O
golpista então, convidava a vítima a ir junto, prometendo pagar 10% do valor
que iria receber, como gratidão pela ajuda que obteve. Mas, para ganhar a
recompensa, o criminoso pedia uma prova de honestidade, que seria demonstrada
com a transferência de valores ou entrega de joias. Para convencer a vítima, o
outro membro da quadrilha passava em sua suposta casa e entregava uma pasta com
dólares e barras de ouro falsos. Logo depois, os criminosos levavam a vítima ao
banco ou à sua residência para que entregasse dinheiro ou bens, na promessa de
receber a recompensa. Por fim, se dirigiam ao local do pagamento, onde
orientavam a vítima a descer do carro e procurar uma pessoa para receber o
dinheiro. Quando a vítima se distanciava, os criminosos fugiam. A prisão em
flagrante foi convertida em preventiva, oportunidade em que a defesa apresentou
pedido de Habeas Corpus, que foi negado pela 2ª Turma Criminal. Os acusados
foram julgados em agosto de 2022. Na sentença proferida pelo juiz titular da 8ª
Vara Criminal de Brasília, dois réus foram condenados a 7 anos e 4 meses de
prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Outros dois acusados
tiveram penas mais severas, 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, mais
multa. O magistrado determinou que todos deveriam aguardar eventuais recursos
na prisão. BNews).