Por Clóvis Gonçalves
Uma mãe foi condenada a indenizar o pai de seu filho em R$ 5
mil por não o convidar para celebração do batismo da criança, atualmente com
dois anos e 11 meses de idade. A decisão é do juiz Fernando Curi, da 2ª vara de
São Bento do Sul, em Santa Catarina. Segundo o juiz, o mau relacionamento entre
as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar
de momento tão importante na vida do filho. "O batismo, na sociedade
brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na
trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem,
como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o
início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação
social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma
mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não
poderá ser novamente feita no catolicismo”, afirmou o magistrado na sentença.
De acordo com o site Migalhas, o pai afirmou que manteve um
breve relacionamento amoroso com a ex-companheira, do qual adveio o nascimento
do filho, em fevereiro de 2020. O vínculo foi rompido e, desde então, as
tratativas são bastante difíceis. Ele alegou que a mulher realizou a celebração
do batismo da criança, sem seu conhecimento e sem o convidar. Dessa forma,
pugnou pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A mãe do
menor, por sua vez, disse que não convidou o autor para o evento festivo, tendo
em vista que a convivência não permite que permaneçam no mesmo ambiente e que
tampouco ele é religioso. Ademais, sustentou que tanto o ex quanto os padrinhos
anteriormente escolhidos não detinham os cursos necessários ao batismo. Alegou
que o ex a importuna e também realizou festa de aniversário para a criança e
não a convidou. Diante disso, formulou pedido contraposto de indenização por
danos morais. Da análise das provas, o juiz verificou que de fato a mãe
realizou a cerimônia de batismo do filho comum e não convidou o autor. Além
disso, escolheu pessoas diversas como padrinhos, sem a concordância do pai da
criança. O juiz afirmou que o ato é grave, pois cerceou “o direito do filho de
ter a presença do pai neste momento".
"É claro que um
bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas
ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança
terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem
quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a
atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores
interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento
conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do
menor." Ainda de acordo com o juiz, o fato de o autor não ter convidado a
mulher para a festa de aniversário do filho não se compara, proporcionalmente,
à falta de aviso quanto ao batizado. "Aniversários, como o nome pressupõe,
acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais
quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus
familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o
suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como
impeditivo para participação na vida da criança. Destaca-se que o autor, assim
como seus familiares e os padrinhos previamente escolhidos, apenas souberam do
batismo por publicações em redes sociais, em clara surpresa”, asseverou o
magistrado na sentença. (Bahia Notícias).