Por Clóvis Gonçalves
O
eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno
das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência
e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Quem não
vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral
e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre
outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem
tem entre 18 e 70 anos de idade. Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é
preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor
também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.
Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do
pagamento de multas, por exemplo.
Cada
turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça
Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não
votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência. Existem três formas
de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema
Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de
justificativa eleitoral. Cada justificativa é válido somente para o turno ao
qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a
obrigação é de justificar a ausência em cada um. Além de preencher dados e dar
o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que
comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz
eleitoral, que pode aceitá-la ou não. (Agencia Brasil).