Por Clóvis Gonçalves
O Brasil terá Política Nacional de Educação Digital (Pned)
para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos,
ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no
ano passado, foi sancionado na última quarta-feira (11 de janeiro) pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. O
objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e
ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e
setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas
políticas públicas. A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações
específicas: a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e
especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação e comunicação. Entre as ações previstas estão o treinamento de
competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a
respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. Está
prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da
população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.
RECURSOS
Os recursos para a execução da política virão de dotações
orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de
doações públicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; e do Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. A lei prevê que ainda que,
para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser
firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução
descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com
entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.
VETOS
A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério
da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos
vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento
digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências
digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo
escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de
Educação e do MEC. Outro veto foi a
trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os
programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais.
Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há
qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies. O terceiro veto
diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e
novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no
Congresso Nacional.
PANDEMIA
O projeto que cria a Pned teve origem na Câmara dos
Deputados, em setembro de 2020, em meio a pandemia de covid-19, e é de autoria
da deputada Angela Amin (PP-SC). “A apresentação do presente projeto de lei
está relacionada à verdadeira revolução que as tecnologias digitais estão
provocando em nossa sociedade, que foram evidenciadas de forma explícita pela
pandemia do covid-19, em todos os setores da atividade humana e,
particularmente, na educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um mundo
onde as tecnologias digitais são onipresentes”, justifica a deputada. De acordo
com a parlamentar, a intenção é instituir uma política de educação digital
abrangente, que resulte em benefícios difusos para toda a sociedade brasileira.
Edição: Nádia Franco. Agencia Brasil