Por Clóvis Gonçalves
O presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última
quinta-feira, 11 de janeiro, a Lei 14.534, que estabelece o Cadastro de Pessoa
Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de
dados de serviços públicos. Conforme o texto, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro
civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. Assim, a partir da
vigência da lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento,
casamento e óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de
trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor,
entre outros documentos. A lei entra em vigor a partir de sua publicação e
prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e
dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de
identificação. Também há um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades
façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre
si a partir do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Fonte: Conjur