Por Clóvis Gonçalves
A
energia elétrica é algo essencial e indispensável para a manutenção e realização
das atividades em casa. No entanto, o que muita gente acaba não sabendo é que
existe um valor cobrado pelas concessionárias de energia que pode estar
equivocado, e você, como consumidor, pode pedir a restituição desse valor. Quando
recebemos a fatura da energia, o hábito comum do brasileiro não é verificar
todas as cobranças expressas ali no papel, mas sim nos atentarmos ao valor
total, o que devemos pagar. No entanto, existe um elemento que compõe a sua
fatura que inclui o pagamento do ICMS erroneamente, e aí está o problema.
COBRANÇA INDEVIDA NA
CONTA DE LUZ
Para
início de conversa, precisamos esclarecer que a cobrança de ICMS na conta de
luz não está errada, afinal o ICMS é cobrado sobre mercadorias, e no Brasil, a
energia elétrica é tratada como mercadoria, logo, incide a cobrança do imposto.
No entanto, o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica,
todavia, na prática, ele é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras
tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração
da base de cálculo do ICMS.
COMO SABER QUANTO POSS
RECEBER DE RESTITUIÇÃO
O
cidadão pode cobrar de volta a restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos
(60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos. Dessa
forma, em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST
e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será
possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você
deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia. Lembrando que
tanto a TUST quanto TUSD não vêm com esse nome na sua fatura, normalmente elas
vêm descritas como - Composição de Fornecimento - Informações de Faturamento – Demonstrativo - Descrição
de Faturamento - Valores Faturados.
Dessa
maneira, ao observar uma fatura de energia, você deverá se atentar a estes
pontos para realizar o cálculo. Competência: mês e ano da fatura - Distribuição (TUSD) - Transmissão (TUST) - Base
de Cálculo do ICMS - Alíquota do ICMS. O
cálculo que pode parecer um pouco complicado, precisa de muita atenção,
claramente você poderá realizar por conta própria, mas recomendamos que busque
a orientação de um advogado que poderá contribuir com seu processo. Além disso,
vale lembrar que a tese ocorre na Justiça e para receber, será preciso abrir um
processo com ajuda de um advogado. (Informação Terra Brasil Noticia)