Por Clóvis Gonçalves
Por considerar que o ato foi praticado de forma ilegal ou
com abuso de poder, o Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia anulou a
exoneração da vice-diretora Jusileide Souza da Silva, de um colégio de
Jaguarari, no Centro Norte baiano a 409 km de Salvador, bem como a nomeação da
servidora que a sucedeu. A autora já havia sido renomeada para o cargo após uma
liminar. A Secretaria Estadual de Educação exonerou a vice-diretora em maio
deste ano. A portaria informava que a exoneração ocorreu “a pedido”. A mulher
negou que tivesse renunciado ao cargo ou solicitado a própria exoneração.
O advogado Ueslley Ricardo de Siqueira, responsável pela
defesa, argumentou que, apesar de ser um cargo comissionado, a exoneração só
seria lícita em casos de falta de prestação de contas anuais ou perda de uma
das condições de elegibilidade, conforme um decreto estadual. No caso concreto,
nenhuma das hipóteses teria sido configurada. Segundo a autora, a unidade
escolar sabia que havia uma solicitação do município para retirar a
vice-diretora do cargo. Por isso, formalizou uma ata e pediu à Secretaria
Estadual de Educação a sua permanência.
Mesmo assim, em seu lugar foi nomeada uma servidora que
havia sido cedida pela prefeitura para prestar serviços junto à Secretaria
Estadual. De acordo com a defesa da autora, a recém-nomeada não possuiria um
dos requisitos necessários para o cargo: a aprovação em avaliação de conhecimento
em gestão escolar. Assim, a nomeação também seria ilícita. O desembargador
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator do caso, observou que a Secretaria da
Educação não encaminhou informações sobre o suposto pedido da servidora para
exoneração. O órgão de representação também não interveio. “Não se produziu
nestes autos a demonstração de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do
direito pretendido pela parte impetrante“, assinalou.
O mesmo valeria para eventual ausência de prestação de
contas ou perda das condições de elegibilidade. Caberia à Secretaria demonstrar
a ocorrência. Por outro lado, a vice-diretora trouxe informações que
confirmaram a aprovação das prestações de contas no exercício de 2020. A
vice-diretora estava há cinco anos e meio no cargo. Como as atribuições são
exercidas por quatro anos e renováveis por mais quatro, ela já estava no seu
segundo mandato. Por isso, conforme a nova legislação estadual, seria
necessário que o secretário da Educação sugerisse três professores ou coordenadores
pedagógicos para assumir o cargo. A regra não foi seguida, pois a servidora
nomeada havia sido cedida dias antes pelo Executivo municipal, sem um novo
processo seletivo ou a escolha de educadores que já trabalhassem no colégio. (Fonte:
Conju)