A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou por improbidade administrativa professora aprovada em concurso público com diploma falso. Ela deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90.796,15. A mulher foi admitida pela Secretaria de Estado da Educação, após ter sido aprovada em concurso para Professora de Educação Básica II. Contudo, ela utilizou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos para preencher os requisitos do cargo. Ela também atuou na rede pública entre 2005 e 2012. Em seu voto, o desembargador Carlos Von Adamek, relator do recurso, afirmou que a conduta da mulher caracteriza dolo ou má-fé. Os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco seguiram o relator. ( Grudario)