Por Clóvis Gonçalves
O ministro da Corte acolheu um pedido formulado pela Procuradoria-Geral
da República (PGR), que viu indícios da prática do crime em uma postagem do
parlamentar no Twitter. Nos autos, a PGR narra que, em 25/2 deste ano, Medeiros
teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao
chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma CPI para apurar a
postura de políticos diante da pandemia da Covid-19. De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da
escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação
negativa à raça negra. Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro
dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta
discriminatória e preconceituosa, “além do especial estado de ânimo
consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo
social”.
O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é
aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em
publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º). Em sua decisão,
Alexandre de Moraes destacou que para o Ministério Público, titular da ação
penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário
realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR
e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do
parlamentar. Moraes determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva
no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar,
apresente explicações e informações suplementares. (Terra Brasil Noticia)
