Por Clóvis Gonçalves
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados Federais aprovou, nesta última quinta-feira (18/11), por votação simbólica, o
Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime
hediondo. A proposta ainda será apreciada no plenário da Casa. O relatório, do
deputado Léo Moraes (Podemos-RO), lista como hediondo as práticas de pedofilia,
aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material
pornográfico, e defende o agravamento das penas no Código Penal e no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). O texto propõe ainda o agravante de 1/3 na
pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda por meio de
montagem fotográfica ou de vídeo divulgar imagem de menores na deep web.
“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do
adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à
pedofilia”, diz o relatório. O objetivo da PL ao considerar hediondos a maioria
dos crimes que envolvem a pedofilia é impôr “um regime jurídico mais gravoso
aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a
progressão de regime e à vedação da concessão de indulto e anistia, dentre
outras consequências penais”, acrescenta. O relator também incluiu também uma
proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja
autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela
prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica obrigatória
e associada à proibição de se aproximar de escolas. (Terra Brasil Notícia).
