quarta-feira, 2 de setembro de 2020

PRESA EM REGIME FECHADO CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE INICIAR GRADUAÇÃO NA UFBA


 

Por Clóvis Gonçalves

Foto: Divulgação/Ufba

Uma mulher   que não teve o nome revelado, presa em regime fechado no Conjunto Penal Feminino da cidade de Salvador conseguiu autorização judicial para dar início ao curso de graduação na Universidade Federal da Bahia (UFBA). A detenta, que não teve o nome divulgado, deve começar o curso no semestre suplementar da universidade, ministrado à distância a partir do próximo dia 8 de setembro. Em decisão, a juíza Maria Angélica Carneiro, da 2ª Vara de Execuções Penais, afirmou que o direito à educação está associado à dignidade da pessoa humana. Além disso, a autorização está em conformidade com os objetivos da execução penal, que inclui a criação de condições que possibilitem a reinserção dos presos na sociedade.

De acordo com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a autorização dada é válida para as aulas remotas, mas o órgão deve atuar para garantir a continuidade do estudo quando o ensino voltar a ser presencial. “A ressocialização não tem volta. É preciso se pensar sempre na progressão de melhora de vida e condições para o interno. Se o preso já conseguiu avançar, por que ele deve parar?”, questiona a defensora pública de Instância Superior Andréa Tourinho. A mulher presa foi condenada a 25 anos de prisão, dos quais já cumpriu mais de nove ano. Se deferida a amplitude da remição de pena para estudo e leitura de livros, a pena poderá ser abatida e a detenta poderá alcançar a progressão da pena em 2024. ( Bahia.ba)