O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de
explosivos no furto qualificado. A idéia é coibir as explosões de caixas
automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
A pena atual para o furto simples é
dereclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em
Plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos
de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o
deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Nas votações em Plenário,
inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Entretanto, nova votação de uma emenda do
deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão.
Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Polêmica
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.
Para Faria de Sá, o foco do projeto é
a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a aprovação do texto
poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às
vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse. Críticas foram feitas ainda à votação
rápida em Plenário de projetos, sem passar pelas comissões.
Roubo de arma
A emenda aproveitou ainda dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão
nem no Plenário. A proposta de Molon que foi
incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de fogo,
munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a 10
anos.
Furto de explosivos
Com a aprovação de dois textos pelo Plenário (substitutivo e emenda), não ficou
claro na redação final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado
de explosivos. O substitutivo da comissão prevê 3 a
8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou de acessórios que
permitam sua fabricação, montagem ou emprego. Já a emenda estipula aumento de 1/3 à
metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem público, arma de
fogo, munição ou acessório explosivo.(Agencia Câmara).