quarta-feira, 12 de novembro de 2014

MUNICIPIO DE IRARÁ É RÉU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 Por Clóvis Gonçalves
O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Irará que figura com réu, objetivando determinação judicial para em sede liminar, para que o município acione e promova e também instale utilizando  os serviços da COELBA para a iluminação pública nas localidades da Sucupira e Boca de Várzea ambas geograficamente na zona rural no território do município de Irará-Bahia, segundo a avaliação da própria Promotoria Pública esta localidades demonstraram pelas faturas de energia que foram analisadas pelo órgão que constam nas folhas 24ª 35 dos autos, o município de Irará de acordo com a decisão do Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Irará o Dr. Rapahel Leite Guedes, tem o prazo estipulado de três meses para atender o cumprimento desta decisão sob de pagamento multas. (Processo de número 1763-97.2014805.0109).

 Ainda de acordo o que consta nos autos os documento foram inclusive acareados, demonstram de forma evidente a violação pelo município de Irará-BA do Código de Defesa do Consumidor e das Resoluções da ANEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) das quais  determinam que os Municípios implementem e mantenham os serviços de iluminação pública de forma eficiente e continuo, o que não vem sendo praticado nesta Comarca. A não prestação do serviço pelo município (réu) da iluminação pública adequada e necessária, pelo serviço essencial caracteriza o que vem sendo tratado pela doutrina, haja vista a imprescindibilidade da iluminação pública à todos os cidadãos iraraense, na medida em pagam mensalmente a “COSIP”(Contribuição Serviço de Iluminação Pública) sem a devida contraprestação, o que configura como enriquecimento ilícito do município de Irará/BA.

DEFERIMENTO - Em seu deferimento o juiz substituto da Vara Cível da Comarca de Irará o Dr. Rapahel Guedes Leite fez o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida e determina que o município de Irará no prazo de três meses promova e instale serviço de iluminação pública  nas localidades da Sucupira e Boca de Vázea, especialmente naquelas localidades demonstradas pelas faturas de energia sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e multa no valor de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) e aplicações das sansões penais pelo crime de prevaricação,além da prática de improbidade administrativa a recair na pessoa do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, depois de citado o gestor poderá apresentar as contestações de acordo com o disposto no artigo 188 do Código Processual Civil. Esta decisão foi divulgada no dia 10 de novembro de 2014. (Promotoria Publica da Comarca de Irará).