O
Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação Civil Pública com pedido de tutela
antecipada contra o município de Irará que figura com réu, objetivando
determinação judicial para em sede liminar, para que o município acione e
promova e também instale utilizando os
serviços da COELBA para a iluminação pública nas localidades da Sucupira e Boca
de Várzea ambas geograficamente na zona rural no território do município de
Irará-Bahia, segundo a avaliação da própria Promotoria Pública esta localidades
demonstraram pelas faturas de energia que foram analisadas pelo órgão que
constam nas folhas 24ª 35 dos autos, o município de Irará de acordo com a
decisão do Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Irará o Dr. Rapahel
Leite Guedes, tem o prazo estipulado de três meses para atender o cumprimento
desta decisão sob de pagamento multas. (Processo de número
1763-97.2014805.0109).
Ainda de acordo o que consta nos autos os
documento foram inclusive acareados, demonstram de forma evidente a violação
pelo município de Irará-BA do Código de Defesa do Consumidor e das Resoluções
da ANEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) das quais determinam que os Municípios implementem e
mantenham os serviços de iluminação pública de forma eficiente e continuo, o
que não vem sendo praticado nesta Comarca. A não prestação do serviço pelo
município (réu) da iluminação pública adequada e necessária, pelo serviço
essencial caracteriza o que vem sendo tratado pela doutrina, haja vista a
imprescindibilidade da iluminação pública à todos os cidadãos iraraense, na
medida em pagam mensalmente a “COSIP”(Contribuição Serviço de Iluminação
Pública) sem a devida contraprestação, o que configura como enriquecimento
ilícito do município de Irará/BA.
DEFERIMENTO - Em seu deferimento o juiz substituto da Vara Cível da Comarca de Irará o Dr. Rapahel Guedes Leite fez o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida e determina que o
município de Irará no prazo de três meses promova e instale serviço de
iluminação pública nas localidades da
Sucupira e Boca de Vázea, especialmente naquelas localidades demonstradas pelas
faturas de energia sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00(dez mil
reais) e multa no valor de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) e aplicações das
sansões penais pelo crime de prevaricação,além da prática de improbidade
administrativa a recair na pessoa do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, depois
de citado o gestor poderá apresentar as contestações de acordo com o disposto
no artigo 188 do Código Processual Civil. Esta decisão foi divulgada no dia 10
de novembro de 2014. (Promotoria Publica da Comarca de Irará).