Por Clóvis Gonçalves
O MP alega que os legisladores não
observaram o princípio da igualdade ao chancelar as leis que tem a finalidade
exclusiva de proibir a venda de bebidas na 'Sexta-feira da Paixão.
O Ministério
Público da Bahia (MP-BA) apresentou duas ações diretas de inconstitucionalidade
à Justiça nesta quarta-feira (10) contra duas leis editadas pelos municípios de
Feira de Santana e Baixa Grande, que impedem o funcionamento de bares e a venda
de bebidas alcoólicas em restaurantes durante feriado religioso.
O MP afirma que as
leis são incompatíveis com a Constituição Estadual por restringir a liberdade
de atuação do particular em detrimento do direito constitucional da livre
iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho e de não ser privado de
direitos por motivo de crença religiosa. As petições são assinadas pelo
procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o assessor especial, promotor de
Justiça Paulo Modesto.
O MP alega que os
legisladores não observaram o princípio da igualdade ao chancelar as leis que
tem a finalidade exclusiva de proibir a venda de bebidas na “Sexta-feira da
Paixão”, desconsiderando uma parcela da população que não são cristãos.
O ato é considerado
como discriminação religiosa. A entidade defende o Estado Laico, como está
previsto na “Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais”, uma iniciativa
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da sua Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais. O Parquet destaca que é proibido qualquer
manifestação estatal que impeça o livre exercício da crença religiosa, e que
limite a livre iniciativa.
