Operação Vista Mar desarticula esquema de
corrupção na Bahia
Clóvis Gonçalves 08/5/2014
Clóvis Gonçalves 08/5/2014
Salvador/BA - A Polícia Federal, em
ação conjunta com o Ministério Público Federal na Bahia e a Controladoria
Geral da União, deflagrou nesta manhã (8/5) a operação Vista Mar, a fim
de combater crime de corrupção praticado por servidores públicos da
Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e particulares. A investigação
apura ocorrências de irregularidades na avaliação patrimonial de imóveis da
União em Salvador e no litoral da Bahia.
São executados mandados de prisão
temporária de três servidores da SPU e de busca e apreensão nas residências
destes, de seis particulares e de duas pessoas jurídicas. A Justiça Federal
determinou, ainda, a suspensão do exercício das funções públicas ocupadas pelos
servidores, a fim de que não dificultem ou atrapalhem as investigações e para
coibir a repetição dos atos criminosos.
As apurações conduzidas até o momento
apontam que os servidores teriam recebido valores indevidos para favorecer
processos administrativos de avaliação patrimonial de imóveis, incluindo
empreendimentos imobiliários de alto luxo, de particulares e empresas. As
práticas ilícitas consistiam na redução de área nos cadastros de imóveis, o que
diminuía os valores de taxas de ocupação, propiciava a extorsão de particulares
para emissão de certidões, além da cobrança de valores para agilizar
procedimentos no órgão público.
Entre os crimes investigados, estão
corrupção ativa (caracteriza-se pela oferta ou promessa indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) e
passiva (quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de
tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função); concussão
(exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida);
prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal), advocacia administrativa e associação criminosa.
Os empreendimentos imobiliários
beneficiados com as fraudes estão localizados em terreno de Marinha,
principalmente em Maraú/BA, Porto Seguro/BA e em diversos pontos do litoral
norte do estado. De acordo com o art. 2 do Decreto Lei 9.760/46, “São terrenos
de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos
horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de
1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e
lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as
ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.”.
A Justiça Federal decretou o sigilo dos
nomes e de todos os dados relativos aos investigados, em face da proteção
constitucional da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art.
5º, X da Constituição Federal), e por conta do princípio constitucional da
presunção da não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF).(Agencia PF)
