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Falta de equipamentos de segurança nos ônibus escolares, veículos em
péssimo estado de conservação, ausência de licença dos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detran) e contratos sem licitação estão entre as
irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no
Programa Caminho da Escola, do governo federal.
O programa, coordenado pelo Ministério da Educação, tem o objetivo de
garantir aos estados e municípios os recursos necessários para implantar
soluções de transporte escolar para alunos da educação básica, nas zonas
rurais e urbanas do país. Com isso são os estados e municípios que assumem a
tarefa de aplicar corretamente os recursos federais e de cumprir as metas
estabelecidas.
A auditoria teve o objetivo de verificar a regularidade da aplicação
dos recursos destinados aos programas nos exercícios de 2010 e 2011, bem como
avaliar a adequação dos controles internos do órgão repassador dos recursos,
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) também foi fiscalizado pelo Tribunal.
O trabalho fiscalizou 26 municípios nos estados da Bahia, Minas
Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Goiás, Pernambuco,
Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. Nas dez unidades da federação, as
fiscalizações abordaram, principalmente, a abrangência da execução do
programa, a forma pela qual os veículos vêm sendo utilizados e o atendimento
dos automóveis e dos motoristas aos requisitos legais.
Em relação ao FNDE, o TCU analisou os problemas existentes no processo
de análise das prestações de contas e a forma pela qual a entidade vem
fiscalizando a execução dos programas. O Tribunal avaliou ainda se o FNDE
está buscando diminuir o descumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que se refere à condução dos
escolares, e em que medida as ações de capacitação dos conselheiros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) atingem o objetivo a que
se propõem.
De acordo com o TCU, as irregularidades apresentados revelam que,
apesar de o serviço de transporte escolar ser fornecido pelas
municipalidades, a qualidade deixa a desejar, comprometendo em alguns casos a
segurança e a própria integridade física dos estudantes, em face dos graves
problemas identificados nos veículos utilizados.
O TCU também classificou a atuação do FNDE como “deveras preocupante”,
pois do total de 703 processos de prestação de contas dos recursos repassados
no exercício de 2010, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nenhum havia
sido examinado. Já quanto ao Pnate, do total de 5.055 processos autuados,
apenas uma prestação de contas havia sido submetida a exame de mérito pelo
FNDE.
Dos veículos fiscalizados, 85% não possuíam equipamentos obrigatórios
de segurança para o transporte escolar, infringindo o art. 136, incisos III a
VI, do Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo no que diz respeito a
disponibilização de cintos de segurança em número igual à lotação da
condução. O TCU verificou que nos municípios de Minas Novas, Governador
Valadares e Teófilo Otoni, em Minas Gerais; Buíque, em Pernambuco; Cacoal e
Ariquemes, em Rondônia; e Colmeia e Goianorte, em Tocantins, os veículos não
dispunham de cintos de segurança ou possuíam cintos ineficientes.
Também foi constatado que 54% dos veículos estão em péssimo estado de
conservação. Pneus carecas, limpadores de para-brisas quebrados e latarias
corroídas pela ferrugem foram as ocorrências mais encontradas, tudo isso
agravado pelo tempo de uso elevado dos veículos. Em Niquelândia, cidade
goiana, 47 dos 136 veículos utilizados no transporte escolar possuíam mais de
20 anos de uso.
Outros achados
O TCU verificou também que 42% da amostra pesquisada não tem
autorização dos respectivos Departamentos de Trânsito para circular. Além
disso, 46% dos veículos que passaram pela auditoria não haviam sido
submetidos à inspeção semestral pelos órgãos fiscalizadores.
O Tribunal de Contas constatou ainda que 62% dos motoristas não
possuíam o requisito de aprovação em curso especializado. Em relação aos
contratos, foi verificado que metade das contratações de serviços de
transporte escolar utilizou uma modalidade indevida de licitação. Também se
constatou irregularidades no processo licitatório para locação de veículos em
42% da amostra.
A fiscalização concluiu ainda que há inexistência de planilha de
preços estimativos em 54% dos casos e ausência de capacitação dos membros do
conselho. Há ainda ausência de fiscal para o acompanhamento da execução dos
contratos de transporte escolar em mais da metade da amostra analisada.
Recomendações
Para diminuir as irregularidades, o TCU recomendou ao Ministério da
Educação que, no âmbito do grupo de trabalho constituído ou que vier a ser
constituído para tratar da melhoria das condições do transporte escolar,
contemple propostas no sentido de aprimorar e incrementar as fiscalizações
destinadas a verificar a observância pelos municípios das normas
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, contando especialmente com a
participação dos órgãos estaduais de trânsito.
Ao FNDE o TCU instruiu que o órgão estabeleça, nos normativos que
regulamentam o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, prazo
para que a autarquia analise a documentação referente à prestação de contas
dos recursos recebidos no âmbito do programa e elabore relatórios contendo,
no mínimo, as falhas encontradas, bem como as orientações repassadas pelos
técnicos da Autarquia, a fim de permitir o acompanhamento da evolução do
programa nos referidos entes.
Além disso, o FNDE foi instruído a ampliar e divulgar a capacitação
dos membros dos CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos
municípios, aperfeiçoando as sistemáticas de treinamento já existentes e
incluir, nos normativos que regem o Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar, dispositivo que estabeleça que as aquisições de produtos e
serviços destinadas ao transporte escolar, quando realizadas com recursos
federais, devem, em regra, ser realizadas na modalidade pregão.
O TCU recomendou ainda que o FNDE promova, no prazo de um ano, o
monitoramento dos resultados das ações empreendidas para reduzir o estoque
dos processos de prestação de contas pendentes de análise atinentes aos
recursos repassados no âmbito dos programas federais Pnate e Caminho da
Escola.( Informações do Tribunal de Contas da União)
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