CONTRAN REDUZ TOLERÂNCIA DE ÁLCOOL NO TESTE DO BAFÔMETRO
Por:
Clovis Gonçalves Rádio Irará FM - 29/01/2013
Brasília – A partir de hoje (29), quem for pego dirigindo
sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a
Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais
rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do
bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro
de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará
multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de
dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era
0,1 miligrama de álcool por litro de ar.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34
miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o
motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será
encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser
condenado à detenção de seis meses a três anos.
Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor
alcoólico escapa das novas regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração
estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser
analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro",
explica o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro,
exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os
policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os
possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos
vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito,
agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o
ministro, não existe um número mínimo de características exigido para
justificar a embriaguez. “Ele deve apresentar um conjunto dessas
características. Geralmente uma vem acompanhada de mais”.
Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às
penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o
exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação
por meio de exames, não necessariamente de sangue. “Eles [os exames] serão
determinados pelo agente de trânsito e o condutor será encaminhado ao
laboratório indicado na delegacia”, explica o ministro. O condutor pode
recorrer à Justiça.
Aguinaldo Ribeiro disse que, para melhor aplicação da
legislação, os agentes de trânsito estão fazendo cursos de capacitação, que
serão ampliados em 2013. O governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o
número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do ministério, a
redução tem por base o número de mortes registrado em 2010, 42 mortes. (Agencia
Brasil)