Biritinga – Prefeito Gil de Gode terá bens bloqueados por determinação da Justiça
O gestor é acusado de desviar mais de
R$ 3 milhões de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
Fonte: BN / foto: Raimundo Mascarenhas
Terça – feira 23 de outubro de 2010 17:46
Em razão de ação de improbidade
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, a Justiça
Federal no município determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos
bens do atual prefeito e reeleito no último pleito, da secretária de Educação,
do procurador e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da
cidade de Biritinga, por desvio de mais de R$ 3 milhões de verbas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Empresas e proprietários que
participaram do esquema também tiveram seus bens bloqueados, a fim de garantir
a reparação do dano aos cofres públicos. O MPF requer a condenação por
improbidade e o pagamento da indenização de R$ 400 mil à União e aos cofres públicos
de Biritinga, a título de danos morais coletivos.
Segundo a ação de autoria da
procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de irregularidades,
a começar pela contratação direta de empreiteira de obra civil para prestação
de serviços de transporte escolar. O serviço foi renovado diversas vezes, em
valores exorbitantes, e o processo de licitação só foi concluído quase no final
do ano letivo. Além da fraude em licitação para transportes escolares, a
promotoria apontou outros ilícitos, como contratação irregular de construtora
para serviços de reforma de prédios escolares, fraudes em despesas com
combustíveis, pagamento indevido de aluguel e fracionamento de despesas para
alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las, bem como simulação de
pagamentos.
A fim de garantir o ressarcimento à
União, o MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos
denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido
liminar foi parcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que
determinou que os réus tivessem os bens bloqueados. Quanto ao afastamento dos
ocupantes de cargos públicos, o requerimento foi negado, mas a promotoria
recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
