Por
Correio
Exigências de idade e pontuação vão aumentar para quem está nas regras de transição da Reforma da Previdência; planejamento ajuda a evitar surpresas na hora de pedir o benefício.
Aposentadoria de professores terá novas regras em 2027; veja o que muda Crédito: Imagem gerada pela IAProfessores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar
atentos às mudanças previstas para 2027. Algumas regras de transição criadas
pela Reforma da Previdência continuam avançando gradualmente e terão novos
requisitos a partir de janeiro, o que pode adiar o acesso ao benefício para
quem ainda não completou as exigências atuais. As
alterações atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para a
Previdência antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma, mas ainda não
tinham preenchido os requisitos para se aposentar. Para esses trabalhadores, é
necessário avaliar qual regra de transição se aplica ao histórico
previdenciário e quanto do período de contribuição foi efetivamente exercido em
funções de magistério na educação básica. Não existe uma única regra válida
para todos os professores.
Em
2027, pela regra dos pontos, as professoras precisarão alcançar 89 pontos,
resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, além de comprovar pelo
menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os professores
homens, serão exigidos 99 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição na
atividade. Também haverá mudanças na regra da idade mínima progressiva. A
partir de 2027, as mulheres precisarão ter 55 anos de idade e 25 anos de
contribuição em funções de magistério. Para os homens, serão exigidos 60 anos
de idade e 30 anos de contribuição. Em 2026, as idades mínimas são de 54 anos e
seis meses para as mulheres e 59 anos e seis meses para os homens.
“Essas
mudanças mostram por que o professor que está próximo da aposentadoria precisa
acompanhar sua situação previdenciária. Uma diferença de alguns meses pode
fazer com que o profissional passe a cumprir novos requisitos. Por isso, é
importante analisar o tempo de contribuição, a idade e a regra aplicável a cada
caso”, explica o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish &
Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do
servidor público.
REGRAS PARA QUEM COMEÇOU
A CONTRIBUIR APÓS A REFORMA
Para
quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, as regras de
transição não se aplicam. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra
permanente para professores da educação básica prevê idade mínima de 57 anos
para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição
exclusivamente em funções de magistério, observados os demais requisitos
legais. Entre
as possibilidades para quem já contribuía antes da Reforma também está a regra
do pedágio de 100%. Nesse caso, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo
que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de
contribuição. Também é necessário atingir a idade mínima de 52 anos para
mulheres e 55 anos para homens, além de atender aos demais requisitos aplicáveis.
Outro
cuidado importante é a comprovação da atividade profissional. A aposentadoria
diferenciada para professores não se restringe necessariamente ao trabalho em
sala de aula. Atividades de direção de unidade escolar, coordenação e
assessoramento pedagógico também podem ser consideradas funções de magistério,
desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. “Quem
pretende se aposentar em 2027 deve conferir com antecedência o CNIS, os
vínculos, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das
funções de magistério.
Essa análise permite identificar eventuais
inconsistências e avaliar qual possibilidade de aposentadoria é mais adequada
ao histórico de cada profissional”, orienta o advogado. Antes
de solicitar o benefício, a recomendação é conferir o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos e períodos de contribuição
estão registrados corretamente e reunir documentos que comprovem o exercício de
funções de magistério. A análise individual pode ajudar a identificar a regra
mais vantajosa e a evitar atrasos causados por pendências na documentação. Fonte
da Informação Correio.