quarta-feira, 21 de outubro de 2026

GANGUE DO MOUJARO: OPERAÇÃO BLOQUEIA R$ 35 MILHÕES DE INVESTIGADOS NA BAHIA

Por BNews

Operação consegue na Justiça bloquear imóveis de investigados por esquema de venda irregular de canetas emagrecedoras | DivulgaçãoPF

A operação deflagrada nesta quarta-feira (21/10) pela Polícia Federal contra uma organização criminosa suspeita de importar, a distribuir e a comercializar de forma irregular medicamentos cuja circulação é proibida sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantiu o bloqueio de R$ 35 milhões dos investigados no esquema. Batizada de Efeito Colateral, a ação da PF contou com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). Ao todo, 16 mandados de busca e apreensão são cumpridos nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Rio de Janeiro e Brasília, além da garantia do sequestro de imóveis no valor de R$ 3,5 milhões e de veículos apreendidos.

Conforme apurou o BNews, as investigações identificaram indícios de uma estrutura voltada para aquisição no exterior, venda e distribuição do produto pela internet e por grupos de aplicativos. O material era adquirido na China sem garantia de composição, qualidade e segurança. Um dos endereços onde a ação foi deflagrada é o condomínio de luxo Quattro Rodas, em Itapuã, bairro da capital baiana. A investigação da PF também apontou indícios de utilização de empresas e pessoas físicas para recebimento de pagamentos, armazenamento e distribuição do produto. Fonte BNews.

TSE REJEITA PEDIDO DE LULA PARA RETIRAR PROPAGANDA ELEITORAL DE FLÁVIO BOLSONARO

 Por Voz da Bahia

Foto: Reprodução/Bandeirantes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL). A peça utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. O ministro André Mendonça, relator do caso, negou a solicitação e afastou, nessa análise inicial, a alegação de desinformação apresentada pela equipe jurídica petista. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

PROPAGANDA UTILIZA IMAGENS DE MANIFESTAÇÃO EM SÃO PAULO

Com quase cinco minutos de duração, o vídeo exibe imagens aéreas do ato realizado em 11 de outubro. A peça destaca manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e cenas de tumulto. A propaganda também reproduz a manchete de uma reportagem do site Diário do Poder: “PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica”. Na sequência, o material menciona o PCC e símbolos associados ao Hamas. O vídeo apresenta imagens de confusão acompanhadas da legenda “Terminou em vandalismo” e pergunta ao público: “Essas pessoas te representam?”.

MINISTRO APONTA USO DE IMAGENS E MANCHETES JORNALÍSTICA

Ao justificar a decisão, André Mendonça considerou que a propaganda utiliza imagens autênticas do evento e reproduz o título de uma publicação jornalística. Para o ministro, o conteúdo não atribui diretamente a Lula ou ao PT responsabilidade pelos atos de vandalismo nem estabelece ligação direta com organizações criminosas. “Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados”, destacou o ministro. A decisão também considera que a peça não imputa diretamente ao presidente vínculos com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC.

CAMPANHA DE LULA QUESTIONA CONTEXTO DAS IMAGENS

A equipe jurídica do PT argumentou que a propaganda utilizou trechos isolados e fora de contexto para associar os manifestantes ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e ao vandalismo. No entanto, Mendonça avaliou que a construção de narrativas desfavoráveis a adversários integra a dinâmica do debate político e encontra respaldo na liberdade de expressão, dentro dos limites legais. A decisão mantém a propaganda no ar neste momento. O caso envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão na disputa eleitoral e os limites legais para a divulgação de conteúdos sobre adversários políticos. Fonte: Voz da Bahia.

STF DERRUBA LEI QUE AUTORIZAVA EMPRÉSTIMO DE R$ 85 MILHÕES EM SIMÕES FILHO - BA

 Por Voz da Bahia

Foto Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023, de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, que autorizava a prefeitura a contratar um empréstimo de R$ 85 milhões. A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual da Corte.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator original, ministro Nunes Marques. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma operação de crédito desse porte exige análise do impacto nas contas públicas, já que envolve juros, amortizações e possíveis garantias com receitas municipais. Anteriormente, a Justiça estadual havia mantido a validade da lei sob o argumento de que ela apenas autorizava a contratação do empréstimo, sem criar despesas diretamente.

DECISÃO APONTA NESCESSIDADE DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A decisão teve como fundamento o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa do impacto financeiro e orçamentário para propostas legislativas que criem despesas ou alterem as contas públicas. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o valor de R$ 85 milhões correspondia a cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do município de Simões Filho, o que, segundo o entendimento apresentado, reforçava a necessidade de estudos detalhados e transparência na aprovação da medida. Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei deixa de servir como autorização para a prefeitura contratar o empréstimo ou oferecer receitas municipais como garantia com base nessa norma. Fonte: Voz da Bahia.


DÍVIDA NÃO DESAPARECE APÓS CINCO ANOS; ENTENDA O QUE MUDA PARA QUEM DEVE

Por Correio

Dívida não desaparece após cinco anos; entenda o que muda para quem deve Crédito: Imagem gerada pela IA

A ideia de que uma dívida deixa de existir depois de cinco anos ainda confunde consumidores brasileiros e pode adiar a busca por acordos. Embora a legislação estabeleça prazos para a cobrança judicial de determinados débitos e limite o período de permanência de restrições nos cadastros de inadimplentes, essas regras não significam que a obrigação financeira seja automaticamente extinta.

Segundo o Código Civil, muitas dívidas, como as decorrentes de contratos bancários, estão sujeitas a prazos prescricionais específicos, que variam conforme a natureza da obrigação. Em determinadas situações, o prazo é de cinco anos. Mesmo depois desse período, porém, é necessário distinguir a possibilidade de cobrança judicial da existência do débito e da possibilidade de negociação entre credor e consumidor.

Para Thiago Oliveira, CEO da Monest, empresa especializada em inteligência artificial para recuperação de crédito, a desinformação sobre a prescrição é um dos obstáculos à regularização financeira. “Existe uma percepção difundida de que basta esperar cinco anos para que o problema seja resolvido, o que é um mito e isso faz com que muitas pessoas deixem passar oportunidades de negociação em condições vantajosas. A prescrição limita a cobrança judicial em determinadas situações, mas não elimina automaticamente a obrigação nem encerra o relacionamento financeiro entre credor e consumidor”, afirma.

O Superior Tribunal de Justiça abriu uma exceção importante que permite reter parte do salário por dívidas.  por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com o especialista, quanto mais tempo uma dívida permanece sem tentativa de acordo, menores tendem a ser as chances de recuperação integral dos valores e maiores podem ser os custos da inadimplência para o sistema financeiro. A negociação antecipada, segundo ele, pode ajudar o consumidor a reorganizar as finanças e permitir que as empresas reduzam custos e ampliem a recuperação de crédito.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre a prescrição da cobrança judicial e o prazo de permanência da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A restrição cadastral pode permanecer por até cinco anos, conforme as regras aplicáveis. A retirada do registro negativo, entretanto, não significa necessariamente que a dívida tenha sido extinta ou que não possa ser negociada.

Oliveira também destaca o papel da tecnologia nos processos de recuperação de crédito. Segundo ele, plataformas baseadas em inteligência artificial podem identificar momentos mais adequados para abordar os consumidores, adaptar propostas ao perfil financeiro de cada pessoa e facilitar a negociação.

“O mercado evoluiu de um modelo centrado na cobrança para uma lógica de recuperação baseada em relacionamento e dados e, com isso, as chances de um acordo aumentam significativamente. Hoje em dia, informação e tecnologia têm um papel cada vez mais relevante para reduzir a inadimplência de forma sustentável. A tomada de decisão financeira tende a produzir melhores resultados quando é baseada em informação qualificada e na busca por soluções negociadas, em vez da expectativa de que o tempo, por si só, resolverá a dívida”, conclui. Fonte Correio.

APOSENTADORIA DE PROFESSORES TERÁ NOVAS REGRAS EM 2027; VEJA O QUE MUDA

 Por Correio

Exigências de idade e pontuação vão aumentar para quem está nas regras de transição da Reforma da Previdência; planejamento ajuda a evitar surpresas na hora de pedir o benefício.  

Aposentadoria de professores terá novas regras em 2027; veja o que muda Crédito: Imagem gerada pela IA

Professores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027. Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência continuam avançando gradualmente e terão novos requisitos a partir de janeiro, o que pode adiar o acesso ao benefício para quem ainda não completou as exigências atuais. As alterações atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentar. Para esses trabalhadores, é necessário avaliar qual regra de transição se aplica ao histórico previdenciário e quanto do período de contribuição foi efetivamente exercido em funções de magistério na educação básica. Não existe uma única regra válida para todos os professores.

Em 2027, pela regra dos pontos, as professoras precisarão alcançar 89 pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, além de comprovar pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os professores homens, serão exigidos 99 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição na atividade. Também haverá mudanças na regra da idade mínima progressiva. A partir de 2027, as mulheres precisarão ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os homens, serão exigidos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2026, as idades mínimas são de 54 anos e seis meses para as mulheres e 59 anos e seis meses para os homens.

“Essas mudanças mostram por que o professor que está próximo da aposentadoria precisa acompanhar sua situação previdenciária. Uma diferença de alguns meses pode fazer com que o profissional passe a cumprir novos requisitos. Por isso, é importante analisar o tempo de contribuição, a idade e a regra aplicável a cada caso”, explica o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.

REGRAS PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR APÓS A REFORMA

Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, as regras de transição não se aplicam. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra permanente para professores da educação básica prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério, observados os demais requisitos legais. Entre as possibilidades para quem já contribuía antes da Reforma também está a regra do pedágio de 100%. Nesse caso, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição. Também é necessário atingir a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de atender aos demais requisitos aplicáveis.

Outro cuidado importante é a comprovação da atividade profissional. A aposentadoria diferenciada para professores não se restringe necessariamente ao trabalho em sala de aula. Atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também podem ser consideradas funções de magistério, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. “Quem pretende se aposentar em 2027 deve conferir com antecedência o CNIS, os vínculos, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das funções de magistério. 

Essa análise permite identificar eventuais inconsistências e avaliar qual possibilidade de aposentadoria é mais adequada ao histórico de cada profissional”, orienta o advogado. Antes de solicitar o benefício, a recomendação é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos e períodos de contribuição estão registrados corretamente e reunir documentos que comprovem o exercício de funções de magistério. A análise individual pode ajudar a identificar a regra mais vantajosa e a evitar atrasos causados por pendências na documentação. Fonte da Informação Correio.