quarta-feira, 21 de outubro de 2026

DÍVIDA NÃO DESAPARECE APÓS CINCO ANOS; ENTENDA O QUE MUDA PARA QUEM DEVE

Por Correio

Dívida não desaparece após cinco anos; entenda o que muda para quem deve Crédito: Imagem gerada pela IA

A ideia de que uma dívida deixa de existir depois de cinco anos ainda confunde consumidores brasileiros e pode adiar a busca por acordos. Embora a legislação estabeleça prazos para a cobrança judicial de determinados débitos e limite o período de permanência de restrições nos cadastros de inadimplentes, essas regras não significam que a obrigação financeira seja automaticamente extinta.

Segundo o Código Civil, muitas dívidas, como as decorrentes de contratos bancários, estão sujeitas a prazos prescricionais específicos, que variam conforme a natureza da obrigação. Em determinadas situações, o prazo é de cinco anos. Mesmo depois desse período, porém, é necessário distinguir a possibilidade de cobrança judicial da existência do débito e da possibilidade de negociação entre credor e consumidor.

Para Thiago Oliveira, CEO da Monest, empresa especializada em inteligência artificial para recuperação de crédito, a desinformação sobre a prescrição é um dos obstáculos à regularização financeira. “Existe uma percepção difundida de que basta esperar cinco anos para que o problema seja resolvido, o que é um mito e isso faz com que muitas pessoas deixem passar oportunidades de negociação em condições vantajosas. A prescrição limita a cobrança judicial em determinadas situações, mas não elimina automaticamente a obrigação nem encerra o relacionamento financeiro entre credor e consumidor”, afirma.

O Superior Tribunal de Justiça abriu uma exceção importante que permite reter parte do salário por dívidas.  por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com o especialista, quanto mais tempo uma dívida permanece sem tentativa de acordo, menores tendem a ser as chances de recuperação integral dos valores e maiores podem ser os custos da inadimplência para o sistema financeiro. A negociação antecipada, segundo ele, pode ajudar o consumidor a reorganizar as finanças e permitir que as empresas reduzam custos e ampliem a recuperação de crédito.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre a prescrição da cobrança judicial e o prazo de permanência da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A restrição cadastral pode permanecer por até cinco anos, conforme as regras aplicáveis. A retirada do registro negativo, entretanto, não significa necessariamente que a dívida tenha sido extinta ou que não possa ser negociada.

Oliveira também destaca o papel da tecnologia nos processos de recuperação de crédito. Segundo ele, plataformas baseadas em inteligência artificial podem identificar momentos mais adequados para abordar os consumidores, adaptar propostas ao perfil financeiro de cada pessoa e facilitar a negociação.

“O mercado evoluiu de um modelo centrado na cobrança para uma lógica de recuperação baseada em relacionamento e dados e, com isso, as chances de um acordo aumentam significativamente. Hoje em dia, informação e tecnologia têm um papel cada vez mais relevante para reduzir a inadimplência de forma sustentável. A tomada de decisão financeira tende a produzir melhores resultados quando é baseada em informação qualificada e na busca por soluções negociadas, em vez da expectativa de que o tempo, por si só, resolverá a dívida”, conclui. Fonte Correio.