Por Correio
Dívida não desaparece após cinco anos; entenda o que muda para quem deve Crédito: Imagem gerada pela IA
A ideia de que uma dívida deixa de existir
depois de cinco anos ainda confunde consumidores brasileiros e pode adiar a
busca por acordos. Embora a legislação estabeleça prazos para a cobrança
judicial de determinados débitos e limite o período de permanência de restrições
nos cadastros de inadimplentes, essas regras não significam que a obrigação
financeira seja automaticamente extinta.
Segundo o Código Civil, muitas dívidas, como as decorrentes de contratos bancários, estão sujeitas a prazos prescricionais específicos, que variam conforme a natureza da obrigação. Em determinadas situações, o prazo é de cinco anos. Mesmo depois desse período, porém, é necessário distinguir a possibilidade de cobrança judicial da existência do débito e da possibilidade de negociação entre credor e consumidor.
Para
Thiago Oliveira, CEO da Monest, empresa especializada em inteligência
artificial para recuperação de crédito, a desinformação sobre a prescrição é um
dos obstáculos à regularização financeira. “Existe uma percepção difundida de
que basta esperar cinco anos para que o problema seja resolvido, o que é um
mito e isso faz com que muitas pessoas deixem passar oportunidades de
negociação em condições vantajosas. A prescrição limita a cobrança judicial em
determinadas situações, mas não elimina automaticamente a obrigação nem encerra
o relacionamento financeiro entre credor e consumidor”, afirma.
O Superior Tribunal de Justiça abriu uma exceção importante que permite reter parte do salário por dívidas. por Marcello Casal Jr/Agência Brasil
De
acordo com o especialista, quanto mais tempo uma dívida permanece sem tentativa
de acordo, menores tendem a ser as chances de recuperação integral dos valores
e maiores podem ser os custos da inadimplência para o sistema financeiro. A
negociação antecipada, segundo ele, pode ajudar o consumidor a reorganizar as
finanças e permitir que as empresas reduzam custos e ampliem a recuperação de
crédito.
Outro
ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre a prescrição da cobrança
judicial e o prazo de permanência da negativação nos órgãos de proteção ao
crédito. A restrição cadastral pode permanecer por até cinco anos, conforme as
regras aplicáveis. A retirada do registro negativo, entretanto, não significa
necessariamente que a dívida tenha sido extinta ou que não possa ser negociada.
Oliveira
também destaca o papel da tecnologia nos processos de recuperação de crédito.
Segundo ele, plataformas baseadas em inteligência artificial podem identificar
momentos mais adequados para abordar os consumidores, adaptar propostas ao
perfil financeiro de cada pessoa e facilitar a negociação.
“O mercado evoluiu de um modelo centrado na cobrança para uma lógica de recuperação baseada em relacionamento e dados e, com isso, as chances de um acordo aumentam significativamente. Hoje em dia, informação e tecnologia têm um papel cada vez mais relevante para reduzir a inadimplência de forma sustentável. A tomada de decisão financeira tende a produzir melhores resultados quando é baseada em informação qualificada e na busca por soluções negociadas, em vez da expectativa de que o tempo, por si só, resolverá a dívida”, conclui. Fonte Correio.

