Por Tribuna da Bahia
Foto: Wilson Dias/Agência BrasilNo Brasil, apenas quem cumpre prisão provisória, ou seja,
presos que ainda não foram condenados, mas que respondem a processo criminal, e
adolescentes menores de idade, que cumprem medidas judiciais restritivas, podem
votar nas eleições, mas essa provavelmente será a última vez. Apesar da
Constituição proibir apenas o voto dos condenados de forma definitiva
(transitada em julgado), entrou em vigor em março deste ano a Lei Antifacção
(ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de qualquer
presidiário.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
porém, a legislação não terá efeito nas eleições atuais uma vez que violaria o
princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do
pleito. Esse princípio está disposto inclusive na própria Carta Magna, no
artigo 16: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência”.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil atualmente,
cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Há ainda pouco mais de 11 mil
adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade). Contudo, o número de
confinados temporários que têm documentação completa para o alistamento
eleitoral, condição exigida para as eleições de 2026, é minoritário. Sem falar
que o preso brasileiro precisa pedir para votar e solicitar a transferência
temporária da sua seção eleitoral (o prazo para o pedido terminou em maio).
Outra condição que dificulta a votação dos presidiários é a
pouca existência de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais
e socioeducativos. Para se ter má ideia, segundo dados do TSE, apenas 3% (12,9
mil) votaram nas eleições de 2022.
PRESOS FAMOSOS - Pelo menos cinco presos famosos que estão
detidos na Papudinha, entre eles o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro e o
Careca do INSS, foram levados sob escolta no primeiro turno para votar no
Distrito Federal, no Centro de Detenção Provisória (CDP), dentro do Complexo da
Papuda.
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE - O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) registrou três vezes mais votos do que Flávio Bolsonaro (PL) entre
presos provisórios no primeiro turno das eleições. Enquanto o petista somou 8,1
mil votos, o rival ficou com 2,6 mil apoios, segundo levantamento feito com
dados do TSE pelo Metrópoles.
IMUNIDADE ELEITORAL - Está valendo desde 10 de outubro,
restrição prevista no Código Eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de
candidatos, salvo em caso de flagrante delito. A determinação vale até 27 de
outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10). A regra
começará a valer para os eleitores a partir desta terça-feira (20). A restrição
vale até 48 horas depois do segundo turno. O objetivo da garantia eleitoral é
assegurar que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões
arbitrárias ou com motivação política.
HÁ EXECEÇÕES: Casos de flagrante delito, Por sentença condenatória por crime inafiançável (como racismo e tortura), Ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Fonte Tribuna da Bahia.
