Por Atarde
Medida começa às 18h de 24 de outubro e segue até 23h59 do dia 25 - Foto: Felipe Iruatã/ Ag: A TARDE
Eleitores da Bahia que precisarem se deslocar entre
municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 terão direito à
utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida
estará em vigor das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59min do dia 25 de outubro.
A determinação foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio de decreto. A
regra vale para o deslocamento do eleitor até o município onde possui domicílio
eleitoral e também para o retorno. Para utilizar o benefício no trajeto de ida,
será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive por meio do e-Título,
ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também
será exigido um documento de identificação.
COMO FUNCIONARÁ A
VOLTA
No retorno ao município de origem, o eleitor deverá
apresentar novamente o título de eleitor ou outro meio que comprove seu local
de votação, além de um documento de identidade. Também será necessário
apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada
no trecho de ida. A exigência está prevista no decreto como condição para o
transporte gratuito no retorno.
TODA A FROTA DEVERÁ
SER DISPONIBILIZADA
Durante o período estabelecido para a gratuidade, o
transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverá operar com toda a frota
que é regularmente disponibilizada em dias úteis. Segundo o decreto, a medida
tem como objetivo atender ao fluxo extraordinário de pessoas que estarão em
deslocamento para suas respectivas zonas eleitorais.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e a Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia (AGERBA) também poderão avaliar a necessidade de criação
de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. O
decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros
veículos públicos para atender a esses deslocamentos.
REGRAS PARA TER
DIREITO À GRATUIDADE
Ida ao município onde vota:
Apresentar o título de eleitor ou e-Título;
Também é aceita outra forma física ou eletrônica de
comprovação do local de votação;
Apresentar documento que comprove a identidade.
RETORNO DO MUNICÍPIO ONDE VOTOU:
Apresentar o título de eleitor ou outra comprovação do local
de votação;
Apresentar documento de identidade;
Apresentar o comprovante de votação;
Ter utilizado a gratuidade no trecho de ida.
QUANDO SERÁ A
GRATUIDADE?
No segundo turno, o benefício começa às 18h de 24 de outubro e segue até as 23h59min de 25 de outubro de 2026. O decreto também estabeleceu a gratuidade para o primeiro turno, entre 18h de 3 de outubro e 23h59min de 4 de outubro. Como essa etapa da eleição já foi realizada, a próxima data prevista na norma é o segundo turno. Fonte Atarde.
