quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ELEITORES DA BAHIA TERÃO GRATUIDADE EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS NO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES

Por Atarde

Medida começa às 18h de 24 de outubro e segue até 23h59 do dia 25 - Foto: Felipe Iruatã/ Ag: A TARDE

Eleitores da Bahia que precisarem se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 terão direito à utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida estará em vigor das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59min do dia 25 de outubro. A determinação foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio de decreto. A regra vale para o deslocamento do eleitor até o município onde possui domicílio eleitoral e também para o retorno. Para utilizar o benefício no trajeto de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive por meio do e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será exigido um documento de identificação.

COMO FUNCIONARÁ A VOLTA

No retorno ao município de origem, o eleitor deverá apresentar novamente o título de eleitor ou outro meio que comprove seu local de votação, além de um documento de identidade. Também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência está prevista no decreto como condição para o transporte gratuito no retorno.

TODA A FROTA DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA

Durante o período estabelecido para a gratuidade, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverá operar com toda a frota que é regularmente disponibilizada em dias úteis. Segundo o decreto, a medida tem como objetivo atender ao fluxo extraordinário de pessoas que estarão em deslocamento para suas respectivas zonas eleitorais.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) também poderão avaliar a necessidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para atender a esses deslocamentos.

REGRAS PARA TER DIREITO À GRATUIDADE

Ida ao município onde vota:

Apresentar o título de eleitor ou e-Título;

Também é aceita outra forma física ou eletrônica de comprovação do local de votação;

Apresentar documento que comprove a identidade.

RETORNO DO MUNICÍPIO ONDE VOTOU:

Apresentar o título de eleitor ou outra comprovação do local de votação;

Apresentar documento de identidade;

Apresentar o comprovante de votação;

Ter utilizado a gratuidade no trecho de ida.

QUANDO SERÁ A GRATUIDADE?

No segundo turno, o benefício começa às 18h de 24 de outubro e segue até as 23h59min de 25 de outubro de 2026. O decreto também estabeleceu a gratuidade para o primeiro turno, entre 18h de 3 de outubro e 23h59min de 4 de outubro. Como essa etapa da eleição já foi realizada, a próxima data prevista na norma é o segundo turno. Fonte Atarde.