Por Agência Brasil
Lula Marquês/Agência Brasil
O
Congresso Nacional promulgou, nesta última sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional
nº 140 de 2026, que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos
agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda fixa requisitos diferenciados para esses trabalhadores no Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens,
condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente,
o regime geral prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens.
Aprovada em julho no Senado, a nova emenda foi promulgada hoje em sessão solene
com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da
Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a
proposta começou a tramitar em 2021 e destacou que a promulgação traz
“dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre. O presidente Lula disse que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma
aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que
questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante,
necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito
de eles se aposentarem”, comentou o presidente. Presente na galeria do plenário
do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
comemorava a promulgação na nova emenda constitucional.
EMENDA
140
O
texto promulgado hoje também estabelece regras permanentes e transitórias de
aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê
assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos
agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. A proposta
prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes
próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o
impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As
mudanças valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os
segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria,
que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além
disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de
mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de
acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece
regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com
escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade
em hipóteses definidas no texto. Fonte Agência Brasil.
