Por A tarde
A mudança exige atenção principalmente de trabalhadores que pediram demissão ou trocaram de emprego.
Dados foram divulgados nesta segunda-feira, 31, pelo Banco Central - Foto: Reprodução | Freepik
O
pagamento do 13º salário terá uma alteração no calendário em 2026. A segunda
parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o
prazo habitual, dia 20, cairá em um domingo. A mudança exige atenção
principalmente de trabalhadores que pediram demissão ou trocaram de emprego ao
longo do ano. A advogada trabalhista Yara Leal Girasole, sócia do PK Advogados,
explicou que a antecipação ocorre por causa do calendário, sem alterações nas
regras do benefício. “A mudança acontece porque o dia 20 de dezembro,
data-limite para o depósito da segunda parcela, cairá em um domingo”, afirmou
em entrevista à revista Exame.
QUANDO
SERÁ PAGO O 13º SALÁRIO?
A
primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como
prazo final o dia 18 de dezembro. O benefício é calculado com base na
remuneração do trabalhador, sendo que a segunda parcela inclui os descontos
legais, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando aplicáveis.
QUEM
PEDIU DEMISSÃO TEM DIREITO?
O
trabalhador que pediu demissão durante 2026 mantém o direito ao 13º
proporcional aos meses trabalhados. Segundo a advogada, o valor deve integrar
as verbas rescisórias, pagas em até dez dias após o encerramento do contrato. Para
o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho equivale a 1/12 do
benefício. A regra também vale para quem foi dispensado sem justa causa. Já na
demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional
referente ao contrato encerrado.
E
QUEM MUDOU DE EMPREGO?
Quem
trocou de empresa durante o ano pode receber o benefício proporcional de cada
empregador. A empresa anterior deve incluir o valor devido na rescisão,
enquanto a atual calcula a gratificação conforme o período trabalhado após a
contratação. O tempo em que o profissional ficou desempregado não entra na
conta. Mesmo quem começou em um novo emprego em novembro ou dezembro pode ter
direito a uma parcela do 13º, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no
mês.
COMO
CALCULAR O VALOR PROPORCIONAL?
O
cálculo considera a remuneração e os meses trabalhados. Um empregado que recebe
R$ 3 mil e trabalhou durante oito meses, por exemplo, terá direito a R$ 2 mil
de 13º salário bruto. Para chegar ao resultado, basta dividir o salário por 12
e multiplicar pela quantidade de meses contabilizados. Adicionais e comissões
também podem integrar o cálculo, conforme as regras aplicáveis.
QUEM
DOIS EMPREGOS RECEBE DOIS 13º SALÁRIO?
Sim.
Trabalhadores com dois contratos CLT simultâneos têm direito ao benefício em
cada vínculo. As empresas devem realizar os pagamentos separadamente,
considerando o salário e o tempo de serviço em cada uma.
O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO?
O
pagamento do 13º salário é obrigatório. Caso a empresa descumpra os prazos, o
trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos, buscar orientação no
sindicato ou registrar uma denúncia nos canais oficiais de fiscalização
trabalhista. Fonte A tarde.
