Por Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilO Programa Alerta Mulher Segura vai monitorar
eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta
dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, publicado no Diário Oficial da União dessa última quinta-feira (31/7), prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento
eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento
para a vítima.
O equipamento permitirá que a mulher receba alertas
automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela
Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma
articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças
de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à
violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.
ESTRUTURA DE MONITORAMENTO
O modelo de referência do programa será composto por
Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica
e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais ficarão responsáveis pela
coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento
geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma
descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em
delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite
que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde
que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores
monitorados. A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será
voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento
deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro
contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
INTEGRAÇÃO DE DADOS
O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de
registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O
sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por
raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo
de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência
doméstica.
O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo
sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida
protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada
pelas equipes responsáveis.
FINANCIAMENTO
As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa. Fonte: Agência Brasil.