Por Voz da Bahia
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
A
Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7/8) como um dos
principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher no Brasil. Criada para ampliar a proteção às vítimas e
responsabilizar agressores, a legislação trouxe mudanças importantes no combate
à violência de gênero. Apesar dos avanços, os índices continuam preocupantes.
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Brasil
registrou 1.571 feminicídios em 2025, maior número desde que o crime passou a
ser previsto em lei, em 2015. No mesmo período, foram concedidas 790.206
medidas protetivas de urgência, aumento de 5,1% em relação ao ano anterior. Já
os registros de descumprimento dessas decisões cresceram 14,9%, chegando a
30.465 casos.
HISTÓRIA
DA LEI MARIA DA PENHA
A
legislação leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense
que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido, em
1983. Na primeira agressão, ela foi atingida por um disparo enquanto dormia e
ficou paraplégica. Meses depois, sofreu uma nova tentativa de homicídio por
eletrocussão. Após anos sem uma resposta efetiva da Justiça brasileira, Maria
da Penha levou o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA), que
responsabilizou o Brasil por omissão no enfrentamento à violência contra a
mulher. A decisão internacional contribuiu para a criação da Lei nº 11.340,
sancionada em 7 de agosto de 2006.
MUDANÇAS
E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
A Lei Maria da Penha passou a reconhecer diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A norma também criou medidas protetivas de urgência, possibilitou a prisão de agressores em determinadas situações e fortaleceu a rede de atendimento às vítimas. Ao longo dos anos, a legislação recebeu atualizações, incluindo a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, a inclusão da violência psicológica no Código Penal e o afastamento imediato do agressor do lar em situações previstas.
Atualmente, a
lei protege mulheres em relações heterossexuais e homoafetivas, além de
mulheres transexuais. Entre os direitos garantidos estão medidas de proteção
patrimonial, atendimento especializado e possibilidade de afastamento do
trabalho por até seis meses quando necessário para preservar a segurança da
vítima. Fonte: Voz da Bahia.