Por Agência Brasil
Rafa Manadeydermy -Agência Brasil
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta última terça-feira (4/8) o fim
da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição
disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de
sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. Pela nova resolução disciplinar, em caso de
condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser
colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração,
contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial.
O
procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim
da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição
máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de
uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). Durante a sessão de votação, o presidente do
CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança
significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é
trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que
ele apresenta”.
Em
20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ
foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares
cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo da história, o CNJ aplicou a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas
disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave. Antes da
decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos
após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: Agência
Brasil.