Por Correio
O TSE fixou os limites máximos para contratação de pessoal na militância de rua das eleições deste ano, com regras baseadas no tamanho do eleitorado de cada município. Crédito: Ton Molina /Fotoarena/ Estadão Conteúdo.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a
contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e
mobilização de rua nas eleições deste ano. A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas
permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada
localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019.
A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques,
em 20 de julho.
COMO
FUNCIONA O CÁLCULO POR MUNICÍPIO
A
legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores
de cada cidade.Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações
é de 1% do eleitorado. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa
o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e
adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.
REGRAS
PARA CARGOS ESTADUAIS, FEDERAIS E DISTRO FEDERAL (DF)
Para
os cargos de presidente, governador, senador e deputados, o teto é calculado de
forma proporcional.A referência utilizada é o município de maior colégio
eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, a base para cargos proporcionais
considera a maior região administrativa (Ceilândia), enquanto os cargos
majoritários utilizam o eleitorado total da unidade federativa.
TETO
GLOBAL POR CHAPA E PARTIDOS
A
fiscalização da Justiça Eleitoral considera limites globais por chapa. São somadas
as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e por vices
ou suplentes. Para os partidos políticos, o teto permitido corresponde à soma
dos limites de todos os cargos nos quais a legenda apresentar candidatura
própria.
ENQUADRAMENTO
LEGAL E PENALIDADES
O
descumprimento dos quantitativos sujeita os infratores às penas do artigo 299
do Código Eleitoral, que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. A
extrapolação das cotas também pode motivar abertura de investigação por abuso
de poder econômico. Em caso de condenação, a penalidade pode resultar na
cassação do registro ou do diploma do candidato.
EXCEÇÕES
AOS LIMITES DE CONTRATAÇÃO
A
portaria estabelece que a militância voluntária e sem remuneração não entra no
cálculo do teto de contratação de pessoal. A exceção também se aplica ao
pessoal contratado para suporte administrativo e operacional interno, aos
fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e aos advogados ou
defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou
federações.
TETOS
FINANCEIROS PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
A
norma também estabelece limites percentuais para despesas específicas de
mobilização. Os gastos com alimentação da equipe ficam limitados a 10% do total
contratado na campanha. Já as despesas com aluguel de veículos automotores não
podem ultrapassar 20% do total de gastos da candidatura. Fonte: Correio