domingo, 26 de julho de 2026

TSE IMPÕE REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE MILITÂNCIA DE RUA, LIMITA GASTO COM VEÍCULO E ALIMENTAÇÃO E PREVÊ PENALIDADES POR DESCOPRIR COTAS

Por Correio

O TSE fixou os limites máximos para contratação de pessoal na militância de rua das eleições deste ano, com regras baseadas no tamanho do eleitorado de cada município. Crédito: Ton Molina /Fotoarena/ Estadão Conteúdo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019. A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO POR MUNICÍPIO

A legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores de cada cidade.Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações é de 1% do eleitorado. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.

REGRAS PARA CARGOS ESTADUAIS, FEDERAIS E DISTRO FEDERAL (DF)

Para os cargos de presidente, governador, senador e deputados, o teto é calculado de forma proporcional.A referência utilizada é o município de maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, a base para cargos proporcionais considera a maior região administrativa (Ceilândia), enquanto os cargos majoritários utilizam o eleitorado total da unidade federativa.

TETO GLOBAL POR CHAPA E PARTIDOS

A fiscalização da Justiça Eleitoral considera limites globais por chapa. São somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e por vices ou suplentes. Para os partidos políticos, o teto permitido corresponde à soma dos limites de todos os cargos nos quais a legenda apresentar candidatura própria.

ENQUADRAMENTO LEGAL E PENALIDADES

O descumprimento dos quantitativos sujeita os infratores às penas do artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. A extrapolação das cotas também pode motivar abertura de investigação por abuso de poder econômico. Em caso de condenação, a penalidade pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

EXCEÇÕES AOS LIMITES DE CONTRATAÇÃO

A portaria estabelece que a militância voluntária e sem remuneração não entra no cálculo do teto de contratação de pessoal. A exceção também se aplica ao pessoal contratado para suporte administrativo e operacional interno, aos fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e aos advogados ou defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou federações.

TETOS FINANCEIROS PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE

A norma também estabelece limites percentuais para despesas específicas de mobilização. Os gastos com alimentação da equipe ficam limitados a 10% do total contratado na campanha. Já as despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% do total de gastos da candidatura. Fonte: Correio